TJSP. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Condenação em litigante de má-fé. Insurgência do demandante. Alegação de abusividade da tarifa de registro de contrato. Descabimento. Tratando-se de relação de consumo, do CDC, art. 6º, V, extrai-se que a revisão contratual só é possível quando comprovada a existência de cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou a ocorrência de fato superveniente, que as tornem excessivamente onerosas. Inocorrência. Ausente vício de consentimento na celebração do negócio jurídico entre as partes ou abusividade nas taxas pactuadas. Litigância de má-fé não verificada. Ausentes quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Apelante que se limitou a deduzir pretensões em Juízo, amparado pelo direito de ação previsto constitucionalmente. Gratuidade concedida. Apelação parcialmente provida.
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