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DOC. 106.1697.0853.2422

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXAME DA INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO FORMULADO PELO PARQUET, NO SENTIDO DE INTIMAR AS RÉS, ORA AGRAVADAS, PARA COMPROVAREM QUE DERAM CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER A ELAS IMPOSTAS POR SENTENÇA. SEM RAZÃO.

A pretensão do Agravante decorre da condenação imposta às rés, no sentido de que se abstenham de fazer incluir a cláusula de exclusão de responsabilidade por objetos, valores e acessórios móveis deixados no interior do veículo do consumidor em áreas de estacionamento dos seus estabelecimentos comerciais. Todavia, o Órgão Ministerial não traz prova de que a parte agravada haja descumprido a imposição judicial. Ao prolatar a decisão, o magistrado de origem reputou que a pretensão do ora Agravante consiste em fazer prova de que as Agravadas descumprem a determinação, o que não é adequado à fase de cumprimento de sentença, pois a prova do descumprimento é essencial. Não é desconhecido que, a teor da norma, prevista no CPC, art. 373, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu o Agravante. cumpre reconhecer que a decisão impugnada não desafia reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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