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DOC. 106.2074.9000.3000

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Erro médico. Profissional liberal. Laqueadura. Nova gravidez. Laudo médico-pericial que apontou ter o réu realizado corretamente o procedimento. Esclarecimentos, em informativo do programa municipal de planejamento familiar e em literatura médica, sobre a possibilidade de reversão espontânea ou natural do procedimento de esterilização. Obrigação médica de meio e não de resultado. Ausência de culpa ou dolo. Dano não caracterizado na hipótese. Consideração do Des. Beretta da Silveira sobre o tema. CDC, art. 14, § 4º. CPC/1973, art. 333, I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... No caso vertente, o laudo pericial atestou conduta adequada do réu no procedimento cirúrgico realizado; os documentos inerentes ao programa de planejamento familiar conduzido pela Municipalidade trazem a certeza sobre a transmissão, para a apelante e seu esposo, das informações necessárias adequadas; e, ainda, a literatura médica colacionada aos autos (fls. 69/72) explica que, por vezes, o próprio organismo da mulher se encarrega de religar as trompas, resultando, disso, nova gravidez. Bem de ver, portanto, que não ficou caracterizada a responsabilidade do réu Raul Hellu Júnior e, por conseguinte, das corrés Fundação Civil da Casa de Misericórdia de Franca e Municipalidade de Franca, de sorte que a r. sentença há de ser mantida, por seus próprios e bem lançados fundamentos. ...» (Des. Beretta da Silveira).»

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