STJ. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Ausência de justa causa. Trancamento da ação penal. Sujeito passivo. Sociedade. Pessoa jurídica. Impossibilidade. Lei 8.137/90, art. 7º, VII.
«1. Desprovida de vontade real, nos casos de crimes em que figure como sujeito ativo da conduta típica, a responsabilidade penal somente pode ser atribuída ao homem, pessoa física, que, como órgão da pessoa jurídica, a presentifique na ação qualificada como criminosa ou concorra para a sua prática. 2. Ordem concedida.»
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