STJ. Família. Casamento. Medida cautelar. Separação de corpos. Concessão. Efeitos. Lei 6.515/77, art. 7º, § 1º. CPC/1973, art. 796. CCB/2002, art. 1.566. CCB, art. 231.
«2. Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio.»
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