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DOC. 106.5479.0026.6808

TJSP. Execução Penal - Progressão ao regime aberto - Preenchimento dos requisitos objetivos - Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, um deles de natureza hedionda - Exame criminológico desfavorável - Condenado que não reúne condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinquir, após ser colocado em regime aberto, no qual há concessão de ampla liberdade no convívio social - Falta de requisito subjetivo para a progressão - Entendimento do LEP, art. 112 Em se cuidando de reeducando condenado pela prática de crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, um deles de natureza hedionda, descabe, nos termos da LEP, art. 112, sua progressão do regime semiaberto para o aberto, ainda que tenham sido preenchidos os requisitos objetivos, enquanto não estiver efetivamente comprovado que reúne condições pessoais mínimas para reinserção social, indicativas de que não voltará a delinquir no regime prisional mais brando, no qual há concessão de ampla liberdade no convívio social

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