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DOC. 106.6621.2000.0900

STJ. «Habeas corpus». Estelionato. Formação de quadrilha ou bando. Ação penal. Aditamento. Denúncia aditada para incluir o paciente. Conduta narrada que não se subsume aos delitos a ele imputados. Constrangimento ilegal. Nulidade do aditamento. Ordem concedida. Precedentes do STJ. CPP, arts. 41, 395 e 648. CP, art. 171 e CP, art. 288.

«1. Hipótese em que o Ministério Público aditou a denúncia para incluir o paciente no polo passivo da ação penal, imputando-lhe a prática de crimes de estelionato e formação de quadrilha. 2. A conduta do paciente de, na condição de advogado, intermediar a compra de um imóvel conhecedor de que o negócio estaria sendo realizado com produto de crime, tal como narrada na denúncia, não configura os delitos de estelionato ou de formação de quadrilha. 3. Constatada que a conduta descrita na peça acusatória, após aditada, não se subsume aos delitos imputados ao paciente, impõe-se a anulação do aditamento à denúncia. 4. Ordem concedida para anular o aditamento à denúncia e os atos subsequentes, apenas com relação ao paciente.»

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