Carregando…

DOC. 106.6621.2000.1300

STJ. Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.

«I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do Lei 6.015/1973, art. 213, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito