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DOC. 106.7870.9744.0828

TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Para se chegar à conclusão pretendida pelo Sindicato, no sentido de que os substituídos, no exercício da função de ‘Supervisor de Atendimento’, não estavam enquadrados na previsão no CLT, art. 224, § 2º, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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