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DOC. 106.8612.8000.2200

TJSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Configuração. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em bancos de dados decorrentes de mora no pagamento de quantia que se revelou indevida. Dano presumido. Considerações do Des. José Tarciso Beraldo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43.

«... Não no que se refere ao mérito da condenação. É que não ficou dúvida alguma que houve registro do nome do apelante em bancos de dados de proteção ao crédito, decorrente da mora no pagamento das parcelas, cujo valor, todavia, se mostrou indevido da forma como cobrado pelo apelante. Como se sabe, cobrança e inscrição de nome de pessoa em órgãos de proteção ao crédito é permitida somente em determinadas situações, quando preenchidos os requisitos legais. Tal exigência funda-se justamente na possibilidade de grave dano a quem tem seu nome irregularmente registrado. No caso, a dívida não era exigível pelo valor cobrado, com o que a restrição creditícia configura prática de ato ilícito. De outra sorte, a jurisprudência já estabeleceu que o dano moral relativo à limitação de crédito irregular é presumido, cabendo à outra parte demonstrar a sua inexistência do que, no caso, não se cuidou. A propósito: ...» (Des. José Tarciso Beraldo).»

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