TJSP. Exceção de suspeição. Prova pericial. Perito. Carona oferecida pelo advogado de uma das partes até o local do exame pericial. Invocação do CPC/1973, art. 135, IV. Suspeição rejeitada.
«Aceitação de carona oferecida pelo advogado de uma das partes para comparecer ao local em que se procederia o exame pericial. Carona não é dádiva capaz de comprometer a imparcialidade do perito. Exceção rejeitada em primeiro grau.»
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