TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1.
Decisão agravada que, em ação de revisão contratual, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo agravado em face da agravante, concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos procedimentos relativos aa Leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide, determinando, igualmente, a manutenção do demandante na posse do imóvel até decisão contrária do juízo. 2. Como é cediço, em caso de inadimplemento de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária, deverá o devedor fiduciante ser previamente intimado para pagamento do débito, afigurando-se imperativa a consolidação da posse do imóvel em favor do credor fiduciário, a teor do disposto na Lei 9.514/97, art. 26, na hipótese de não purgação da mora. 3. Examinando-se atentamente o acervo probatório dos autos principais, verifica-se que a posse do imóvel, em questão, já restou consolidada em favor do credor fiduciário (ID 135720363), eis que o devedor, após intimado, não providenciou a purga da mora, não se vislumbrando, portanto, a presença do fumus boni iuris, apto a embasar a tutela de urgência, ora impugnada. 4. Frise-se, por oportuno, que, de acordo com a prova documental, o demandante restou devidamente intimado sobre as datas e horários de realização das praças. 5. Importa salientar que, a teor do disposto no verbete sumular 380 do STJ, o mero ajuizamento de ação revisional não enseja o afastamento da mora e não possui o condão de obstar a realização de hasta pública do imóvel, objeto do contrato, ora discutido. 6. Decisão reformada, para permitir a regular realização de hasta pública do imóvel, objeto da lide originária.7. Provimento do recurso.¿
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