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DOC. 106.8951.5799.6640

TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. 1.

Decisão agravada que, em ação de revisão contratual, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo agravado em face da agravante, concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão imediata dos procedimentos relativos aa Leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide, determinando, igualmente, a manutenção do demandante na posse do imóvel até decisão contrária do juízo. 2. Como é cediço, em caso de inadimplemento de contrato de financiamento garantido com alienação fiduciária, deverá o devedor fiduciante ser previamente intimado para pagamento do débito, afigurando-se imperativa a consolidação da posse do imóvel em favor do credor fiduciário, a teor do disposto na Lei 9.514/97, art. 26, na hipótese de não purgação da mora. 3. Examinando-se atentamente o acervo probatório dos autos principais, verifica-se que a posse do imóvel, em questão, já restou consolidada em favor do credor fiduciário (ID 135720363), eis que o devedor, após intimado, não providenciou a purga da mora, não se vislumbrando, portanto, a presença do fumus boni iuris, apto a embasar a tutela de urgência, ora impugnada. 4. Frise-se, por oportuno, que, de acordo com a prova documental, o demandante restou devidamente intimado sobre as datas e horários de realização das praças. 5. Importa salientar que, a teor do disposto no verbete sumular 380 do STJ, o mero ajuizamento de ação revisional não enseja o afastamento da mora e não possui o condão de obstar a realização de hasta pública do imóvel, objeto do contrato, ora discutido. 6. Decisão reformada, para permitir a regular realização de hasta pública do imóvel, objeto da lide originária.7. Provimento do recurso.¿

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