TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que absolveu Oscar de Oliveira Santos das imputações dos crimes de embriaguez ao volante (art. 306, §1º, I e II, do CTB) e resistência (CP, art. 329), em concurso de delitos, com a agravante do CP, art. 61, II, «j», com fundamento no CPP, art. 386, VII. O parquet sustenta que há provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, requerendo a condenação do réu, com fixação de pena acima do mínimo legal e reconhecimento do concurso material entre os crimes.
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