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DOC. 107.1410.8000.3900

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Responsabilidade objetiva do fabricante. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade vencido. «Arrozina Tradicional» vencida que foi consumida por bebês que tinham apenas três meses de vida, causando-lhes gastroenterite aguda. Vício de segurança. Fato do produto. Responsabilidade do fabricante. Verba fixada em R$ 12.000,00. CDC, art. 12, § 3º, III. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Produto alimentício destinado especificamente para bebês exposto em gôndola de supermercado, com o prazo de validade vencido, que coloca em risco a saúde de bebês com apenas três meses de vida, causando-lhe gastroenterite aguda, enseja a responsabilização por fato do produto, ante a existência de vício de segurança previsto no CDC, art. 12.»

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