STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Responsabilidade objetiva do fabricante. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade vencido. «Arrozina Tradicional» vencida que foi consumida por bebês que tinham apenas três meses de vida, causando-lhes gastroenterite aguda. Vício de segurança. Responsabilidade do fabricante. Possibilidade. Culpa de terceiro. Comerciante que não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo. Verba fixada em R$ 12.000,00. CDC, art. 12, § 3º, III. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O comerciante e o fabricante estão inseridos no âmbito da cadeia de produção e distribuição, razão pela qual não podem ser tidos como terceiros estranhos à relação de consumo.»
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