TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE MARICÁ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS OBRAS DO EXERCÍCIO DE 2015. LANÇAMENTO DE OFÍCIO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Construção de escola particular em Maricá. Embargos à execução fiscal acolhidos diante do lançamento de ofício do ISSQN referente a obra sem comprovação de existência de processo administrativo, não dispensável nesse caso. Nulidade reconhecida por se tratar de tributo sujeito a lançamento por homologação. Notificação do executado por edital publicado no Diário Oficial. Pretendida anulação da sentença por ter sido a Fazenda Pública intimada a impugnar os embargos à execução antes da substituição do imóvel nomeado à penhora por dinheiro que não se justifica. Ordem legal do art. 11 da LEF não observada pelo executado, mas da qual não adveio prejuízo à execução, eis que ofertada garantia em dinheiro, mesmo que posteriormente. Tema 342 do STF (RE 608872): «A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido". Tema da repercussão geral que não guarda correlação com a matéria discutida nos autos. Aplicação das sanções processuais por litigância de má-fé que pressupõe conduta maliciosa e temerária da parte que se vale de direito constitucionalmente assegurado (ação e defesa) a fim de alterar a verdade dos fatos, provocar incidente manifestamente infundado ou outra conduta descrita no CPC, art. 80, o que, na hipótese, não ocorreu. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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