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DOC. 107.2434.6102.4751

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL SEQUESTRADO. PROVIMENTO DO AGRAVO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em incidente de cumprimento de sentença para cobrança de despesas e taxas associativas, indeferiu a penhora de imóvel sequestrado pela Justiça Federal. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de penhora de imóvel sequestrado pela Justiça Federal. III. Razões de Decidir. 3. A penhora é possível mesmo com o sequestro do imóvel, pois isso não impede a garantia do crédito da exequente, que não está relacionado aos fatos que motivaram o sequestro. 4. A indisponibilidade do bem em ação diversa não obsta a penhora, sendo possível o concurso de credores para satisfação dos créditos. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A penhora de imóvel sequestrado é viável para garantia do crédito. 2. A indisponibilidade não impede a execução por dívidas desvinculadas da ação que motivou o sequestro. Legislação Citada: CPC, arts. 513, §3º, 797, 908. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2154114-33.2018.8.26.0000. Agravo de Instrumento 2039628-40.2015.8.26.0000. STJ, Ag. Interno no REsp 1.679.824/DF

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