TJSP. Apelação cível. Obrigação de fazer. Negativa de autorização e custeio de cirurgia de artrodese. (L3L4, lado direito da coluna). Recusa da operadora. Alegação de doença pré-existente omitida. Cirurgia realizada em 2009 (L5S1, do lado direito da coluna). Oposição de cobertura parcial temporária. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. 1. A autora veio a receber tratamento inicial em sua coluna em 2009, de modo que, passado o prazo de carências do primitivo seguro coletivo, indevida a extensão dessa mesma carência para o ajuste atual, nos moldes da Lei 9.656/98, art. 11, em interpretação mais favorável ao consumidor (CDC, art. 47).. 2. Não demonstrada a má-fé na contratação. Súmula 609 do C. STJ. Recorrida que optou por não exigir do autor exame médico prévio antes de firmar o contrato. Sentença reformada. Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito