TJRJ. Mandado de segurança. Inquérito Policial. Internet. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicações. Distribuição clandestina de ponte de acesso de provedor de sinal de banda larga, com desbloqueio para a utilização pelo usuário final. Pleito de restituição de equipamentos eletrônicos apreendidos em poder de indiciado. Sentença denegatória da segurança. Ausência de direito líquido e certo. Não comprovação da propriedade dos bens apreendidos. Desnecessidade da expedição de mandado de busca e apreensão. Bens imprescindíveis para a produção de prova pericial. Prevenção de reiteração da conduta delituosa. Ausência de ilegalidade. CPP, arts. 6º, II e III e 118. Inteligência. Lei 9.472/1997, art. 183 e Lei 9.472/1997, art. 184.
«... Como bem ressaltou o Parquet em suas contrarrazões recursais, além de a Apelante não ter comprovado a propriedade dos bens apreendidos, há indícios robustos que apontam para a distribuição ilegal de serviços de banda larga de sua parte, sem que houvesse autorização da OI/Velox. E como, em tese, os equipamentos apreendidos eram os utilizados nessa prestação, há legítimo interesse do Estado na manutenção da apreensão, visando não só à produção de prova pericial esclarecedora, mas também a prevenção da utilização dos equipamentos para retorno à prática delituosa. ...» (Desª. Katia Maria Amaral Jangutta).»
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