STJ. Ação civil pública. Consumidor. Banco. Emissão de boleto bancário. Ilegalidade da cobrança de tarifa. Astreintes. Multa cominatória. Destino. Fundo indicado pelo Ministério Público. CDC, art. 81, parágrafo único, III. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 13.
«9. A multa cominatória, em caso de descumprimento da obrigação de não fazer, deverá ser destinada ao Fundo indicado pelo Ministério Público, nos termos do Lei 7.347/1985, art. 13, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa sob a emissão de boleto bancário.»
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