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DOC. 107.6567.9168.9624

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Incidente de suspeição. Cumprimento de sentença. Campinas. Decisões judiciais contrárias aos interesses dos excipientes. CPC/2015, art. 145, I e IV. LCF 35/79, art. 35, VIII. Contradição. Infringência. - 1. Contradição. Os embargos visam eliminar contradição entre os termos do próprio acórdão (error in procedendo»), não entre o acordão e outros elementos dentro ou fora do processo (error in judicando). Contradição inexistente na espécie. - 2. Infringência. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição, obscuridade ou erro material; poderão ter efeito modificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento de tais vícios. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas. O embargante pretende novo julgamento do incidente de suspeição, como fica claro de seus argumentos; mas para isso os embargos não se prestam. - Embargos do excipiente rejeitados

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