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DOC. 107.7133.1000.0800

TJRJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Falência. Processo falimentar. Deferimento. CDC, art. 28, «caput». CCB/2002, art. 50. Lei 8.884/1994, art. 18 (Lei Antitruste).

«A desconsideração da personalidade jurídica consiste em medida excepcional, somente devendo ser concedida em situações extremas, sob pena de esvaziar a segurança dos sócios no que tange à limitação da responsabilidade. Por outro lado, também se deve coibir eventuais abusos. A delimitação da responsabilidade não pode servir de escudo a condutas reprováveis. O instituto pode ser utilizado no bojo em processos falimentares. Precedentes desta Corte e do STJ. Demonstração da ocorrência de sucessões empresariais entre pessoas da mesma família, ao longo da ação, com o objetivo de obstar o processo falimentar. Sólidos indicativos de fraude. A ré, por duas vezes, mudou sua razão social, continuando, todavia, no mesmo local, exercendo a mesma atividade empresarial e com a clientela da sucedida. Sucessões empresariais acertadamente reconhecidas pelo juízo a quo. Flagrante tentativa de fraude à ação de falência proposta. Fatos que denotam abuso de personalidade jurídica, diante dos quais, reconhece-se a necessidade excepcional de desconsiderar a personalidade jurídica da agravada.»

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