STF. Júri. Violação da soberania dos veredictos do júri. Não ocorrência. Decisão sujeita a controle do tribunal ad quem. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação. Juízo de cassação, não de reforma. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». CPP, art. 593, III, «d».
«1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, não sendo absoluta, está sujeita a controle do juízo ad quem, nos termos do que prevê o CPP, art. 593, III, «d». Resulta daí que o TJPR não violou o disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c» ao anular a decisão do Júri sob o fundamento de ter contrariado as provas coligidas nos autos. Precedentes. 2. Tribunal local proferiu juízo de cassação, não de reforma, reservando ao Tribunal do Júri, juízo natural da causa, novo julgamento.»
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