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DOC. 107.8374.8000.0100

STJ. Revisão criminal. Pena-base. Fixação. Prescrição. Ações prescritas consideradas como conduta social negativa. Impossibilidade. Revisão criminal a que se dá parcial provimento. CPP, art. 621, I. CP, art. 59.

«1. Com exceção das hipóteses de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não se conhece de alegada violação ao CP, art. 59, haja vista o reexame da dosimetria da pena demandar a análise acurada dos elementos dos autos, inviável em instância superior. 2. Há flagrante ilegalidade na consideração, como circunstâncias judiciais negativas, de condenações anteriores atingidas pelo instituto da prescrição da pretensão punitiva. 3. Revisão Criminal parcialmente deferida, para afastar a valoração negativa dada à circunstância judicial referente à conduta social, reduzindo-se, consequentemente, a pena-base aplicada.»

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