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DOC. 107.9443.1796.9718

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO PAGA A SEGURADO. OSCILAÇÃO DE TENSÃO ELÉTRICA. QUEIMA DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS. LEGITIMIDADE DA AUTORA. SÚMULA 188/STF E CODIGO CIVIL, art. 786. LAUDO TÉCNICO COMPROVANDO O NEXO CAUSAL. DEMANDADA QUE NÃO PROTESTOU PELA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDIRETA. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 205 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. CPC, art. 373, II.

Trata-se de ação regressiva visando o ressarcimento de valor pago pela seguradora pelos prejuízos materiais sofridos por seu segurado em razão de distúrbio elétrico. Legitimidade da parte autora. Art. 786 do Código Civil e Súmula 188/STF. Aplicabilidade do CDC. Sub-rogação da seguradora nos direitos do credor primitivo que alcança apenas o direito material, não se transmitindo os direitos e faculdades de índole exclusivamente processual, tais como a competência e a inversão do ônus da prova. Tema 1.282 do STJ. Laudo técnico acostado pela autora, elaborado por empresa especializada, que demonstra a existência queima de componentes eletroeletrônicos, restando caracterizado o nexo causal com o defeito apurado, qual seja, sobrecarga de tensão. Descarte das peças danificadas que não impediria a realização de perícia indireta, não requerida pela ré, que também não juntou o processo administrativo em que se buscava resolver a questão ora debatida. Concessionária que deixou de observar o disposto no art. 205 da Resolução 414/2010 da ANEEL. Ausência de apresentação dos relatórios exigidos no Módulo 09 do PRODIST para investigação da existência de perturbação na rede elétrica capaz de causar danos à unidade consumidora. Ré que não fez prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença.

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