TJRJ. Medida cautelar. Citação por edital. Admissibilidade. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 796.
«A citação por edital na Medida Cautelar afigurou-se legítima, não tendo sido os Réus sido localizados no endereço indicado nem naqueles fornecidos por diversos órgãos consultados. Ademais, a alegação em apreço já fora examinada naqueles autos em decisões que restaram irrecorridas, bem como na sentença. Nestes autos logrou-se citar os Réus, não no endereço originalmente informado naqueles autos, mas em local diverso, do qual tomou conhecimento a parte Autora, informando ao Juízo.»
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