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DOC. 108.1491.6000.2500

TJRJ. Crime contra ordem tributária. Recurso de apelação ministerial contra sentença que julgou improcedente a pretensão acusatória. Denúncia que já havia sido, anteriormente, rejeitada. Recebimento da denúncia pelo 2º grau de jurisdição e regular processo perante a própria magistrada que a rejeitou, razão pela qual era intuitiva a absolvição diante da prévia manifestação jurisdicional a cerca do caso penal. Lei 8.137/90, art. 1º, IV. CTN, art. 134.

«Instrução criminal com a oitiva do fiscal que alega que as notas fiscais eram inidôneas por serem cópias não autenticadas. Responsabilidade tributária solidária e responsabilidade tributária pessoal: diferença. Enquanto o CTN, art. 134 trata da responsabilidade solidária de terceiros, o artigo 135 cuida especificamente dos casos de responsabilidade pessoal dos agentes, sem qualquer menção à solidariedade. Crime que exige a modalidade, exclusivamente, dolosa. Impossibilidade no âmbito penal da responsabilidade penal objetiva. Elemento subjetivo do tipo, o dolo, que não restou comprovado. Ônus de provar que pertence, única e exclusivamente, ao Ministério Público que não logrou êxito em seu mister funcional, nos exatos limites do CF/88, art. 5º, LVII. Assim como a fazenda tem o poder-dever de provar o débito e cobrá-lo pelas vias normais, o Ministério Público tem o poder-dever de provar o fato típico, ilícito e culpável e não o fez. Responsabilidade pessoal quanto ao débito fiscal do agente, mas que no âmbito penal exige-se a presença do dolo e demais requisitos objetivos e normativos do tipo que não foram demonstrados. Preço atraente que não pode ser confundido com má fé e, consequentemente, presença do dolo. Sentença de acordo com as provas dos autos e que merece ser mantida. Conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO.»

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