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DOC. 108.1511.1000.0600

TST. Recurso de revista. Embargos de divergência. Servidor público municipal. Mudança de regime. Hermenêutica. Lei municipal instituidora do regime estatutário. Publicação em quadro de aviso da prefeitura. Validade. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 1º. CLT, art. 894.

«A regra é a de que a publicação de atos do Poder Público deve ser feita em órgão oficial. Entretanto, ausente jornal oficial no município, considera-se válida a publicação pelos meios que rotineiramente se veiculam os atos oficiais na localidade, como a afixação no átrio da Prefeitura ou da Câmara Municipal. Exegese do LICCB, art. 1º. Embargos conhecidos e providos.»

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