TST. Recurso de revista. Justa causa. Agressão física contra colega de trabalho. Legítima defesa reconhecida nas instâncias de origem. Revolvimento de fatos e provas. Revista não conhecida. CLT, art. 482 e CLT, art. 896.
«O Tribunal Regional, com base nos fatos e provas constantes nos autos, constatou que o reclamante não praticou o ato de agressão física que lhe foi imputado e as atitudes tomadas foram em legítima defesa, sendo descabida a demissão por justo motivo. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, é imprescindível o reexame do arcabouço fático-probatório. Incide a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»
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