STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. Culpa exclusiva de terceiros. Impossibilidade. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Autarquia. Ente autárquico com personalidade jurídica própria. Impossibilidade de se denunciar a lide ao Estado. CPC/1973, art. 70, III. CF/88, art. 37, § 6º.
«1. Não se admite a denunciação da lide, com fundamento no CPC/1973, art. 70, III, se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro. 2. Ademais, ainda que se cogitasse de denunciação da lide, seria esta direcionada ao DETRAN/RS, que é autarquia pública estadual, com personalidade de direito público própria, e não ao Estado do Rio Grande do Sul. 3. Recurso especial não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito