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DOC. 108.1513.7000.6300

STJ. Falsificação de documento público. Uso de documento público. Passaporte falso. Absolvição na instância ordinária. Inexigibilidade de conduta diversa. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, arts. 297 e 304

«A tese de que era inexigível conduta diversa do réu - que passava por dificuldades financeiras e buscava melhores condições de sobrevivência nos Estados Unidos - não pode ser admitida como fundamento para a sua absolvição, a uma porque o delito previsto no CP, art. 304 se consuma com a simples apresentação do documento falso para o fim proposto e a duas, porque no caso, o réu dispendeu considerável quantia (oito mil reais) para falsificar o passaporte e visto, não restando demonstrada as alegadas dificuldades financeiras (Precedentes). Recurso provido.»

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