TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL COMUM - ARREMATAÇÃO DA COTA-PARTE DE IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO - POSSIBILIDADE.
De acordo com o CCB, art. 1.332, o condômino tem preferência, em condições iguais de oferta, na arrematação do imóvel comum alienado judicialmente. Conforme precedente do STJ, «o direito de preferência do condômino deve ser exercido no momento oportuno, qual seja, no dia em que se deu a praça ou leilão.».
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