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DOC. 108.3909.6468.3307

TJSP. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.

Presença dos requisitos e pressupostos da prisão processual. Crime doloso, hediondo, com pena máxima superior a quatro anos. Fundamentação idônea na origem. Gravidade concreta do delito imputado ao paciente e reincidência que justificam a necessidade de preservação da ordem pública. Paciente conhece testemunhas e vítima, pois integram a mesma vizinhança e deverão ainda ser ouvidos livres de qualquer constrangimento, a bem da instrução criminal. Histórico de envolvimento do paciente com atos infracionais e lesão corporal. 2. Insuficiência, ao menos por ora, da imposição de medidas de contracautela diversas (CPP, art. 319). Precedentes. 3. Eventuais predicados pessoais não geram direito à liberdade, mormente quando presentes os pressupostos e fundamentos que legitimam a imposição da prisão cautelar. 4. Prisão preventiva decretada e mantida com observância da sistemática processual vigente, não há que se falar em ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana. 5. Decreto contemporâneo a oferta do relatório final pela autoridade policial, quando evidenciada a gravidade concreta do delito que, se praticado, o foi por motivo torpe e utilizando-se de meio cruel, o que evidenciou o desprezo com a vida humana e o risco que a liberdade do paciente representa para a ordem pública. 6. Denegação da ordem

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