TST. Multa. Devolução em dobro. Dívida já paga. Hermenêutica. CCB, art. 1.531. CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Existência de norma específica. Litigância de má-fé. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18. CLT, art. 769.
«... As normas aplicáveis por esta Justiça Especializada seguem um critério de adequação ao caso concreto de acordo com as previsões legais específicas, aplicando-se as demais, tão-somente, na existência de lacunas. Havendo, no Código de Processo Civil, norma específica para punição da parte que litiga de má-fé (arts. 17 e 18), não há como aplicar a disposição, de direito material, inscrita no CCB/1916, art. 1.531 (940 do CCB/2002). Até mesmo porque a CLT, no art. 769, indica que, havendo omissões no processo do trabalho deve aplicar-se, subsidiariamente, o processo civil. ...» (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).»
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