STJ. Competência. Justiça Federal x Justiça Estadual Comum. Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano em consequência de homicídio. Sistema Nacional de Transplante. Lei 9.434/97. Decreto 2.268/97. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CP, art. 121. CF/88, art. 109, IV.
«1. O sistema organizado pelo Decretoo 2.268/97, ao dispor que o Ministério da Saúde exercerá as funções de órgão central, não remeteu à Justiça Federal toda a competência para as questões penais daí oriundas. 2. No caso, a remoção dos órgãos ou partes do cadáver foi consequência da ação de homicídio, essa a ação principal. A precedência do homicídio para a remoção de órgãos ou partes de cadáver, portanto, foi a mais ampla possível tanto em relação à censurabilidade das condutas quanto no que diz respeito à ordem natural dos acontecimentos. 3. Sendo, pois, hipótese de homicídio, o caso é de competência estadual. 4. Conflito do qual se conheceu, declarando-se competente o suscitante.»
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