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DOC. 108.7539.8927.2978

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Pretensão da executada de reconhecimento da nulidade de sua citação e de restabelecimento do prazo para oposição de embargos à execução. Irresignação que não comporta acolhimento. Tentativas de citação da empresa executada nos endereços que constam da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e da Receita Federal que restaram infrutíferas. Dever da pessoa jurídica de manutenção de seus cadastros atualizados. Carta de citação postal encaminhada para o endereço do administrador da empresa executada, conforme registrado na ficha cadastral da JUCESP, recebida, sem oposição, pela portaria. Aplicação, in casu, do CPC/2015, art. 248, § 4º. Propalada nulidade no ato citatório não caracterizada. Decisão recorrida mantida. Recurso não provido

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