- Citação. Correio. Efetivação. Regras
- Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.
§ 1º - A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
§ 2º - Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
§ 3º - Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250. [[CPC/2015, art. 250.]]
§ 4º - Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
STJ Direito processual civil. Agravo interno. Citação postal de pessoa física. Comparecimento espontâneo. Agravo parcialmente provido. Mais detalhes
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TJRJ Apelação. Ação monitória. Embargos monitórios. Intempestividade. Certidão cartorária. Efeitos. Rejeição liminar dos embargos. Constituição, de pleno direito, do título executivo judicial. Nulidade de citação. Ausência. Cerceamento. Preliminares rejeitadas. Sentença mantida íntegra. Inexistência de relação de consumo jungida à Lei 8.078/1990 (CDC). A ação monitória, tal como a interposta pela credora, constitui procedimento especial, a ser empregado com o escopo de promover a execução célere de crédito aposto em documento, sem eficácia de título executivo. A petição inicial deve explicitar o valor devido, segundo memória de cálculo apresentada pelo demandante, bem como a informação da quantia atualizada do crédito. Inteligência dos arts. 700, I, 701 e 702, §§2º e 3º do CPC. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas de citação, o autor postulou a citação na pessoa de sócio da pessoa jurídica devedora. Citada a pessoa jurídica pelo sócio, por via postal, a mesma opôs embargos à monitória. A sentença (fls. 3.117/3.118), resolveu o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, e julgou procedente o pedido autoral para, na forma dos §§2º, 3º e 8º do CPC, art. 702, rejeitar, liminarmente, os embargos monitórios e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$3.901.409,96, a ser corrigido monetariamente pelo Índice da Corregedoria Geral de Justiça do TJRJ e com juros de mora de 1% ao mês, a contar de 30.09.2021, data da memória de cálculo atualizada (index 2748), condenando a embargante ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 82, §2º, do CPC, bem como de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §2º, do mesmo diploma legal, dispondo ainda que a sentença estava sujeita ao regime jurídico do CPC, art. 523 (cumprimento definitivo da sentença à requerimento do exequente). Inconformismo da empresa embargante, alegando cerceamento de defesa, inobservância pela embargada da cláusula de não competitividade nos derradeiros oito anos, (haja vista que as partes atuam na seara da saúde, ela por 38 anos), e que a embargada, valendo-se da sua condição privilegiada na relação contratual, deixou de substituir os produtos da demandada, impondo-lhe a aquisição de mercadorias novas como condição para avaliar a possibilidade de troca das defeituosas, ou seja, não tendo a embargada efetuado a troca dos aludidos produtos, acumulou em seu estoque equipamentos imprestáveis ao uso, e prejuízos decorrentes das malfadadas operações, vindo daí a necessidade da prova pericial técnica de medicina, além da perícia contábil suscitada. Aduz impossibilidade de mensuração dos valores perseguidos na ação sem a realização de prova pericial contábil e, na sequência, assevera a nulidade da citação e inexistência da revelia, eis que como certificado pela própria Serventia (fls. 2.923), eis que o Aviso de Recebimento (AR) não fora firmado pelo seu diretor. Esclarece a natureza contratual da relação jurídica (contrato de distribuição) e a excessividade contida na cobrança, a começar pelo descabimento da multa superior a 2% (dois por cento), sendo cobrada, entretanto, em 10% (dez por cento), a cobrança de juros sobre juros, concluindo ao afirmar «exceptio non adimpleti contractus". Postula anulação da sentença para prosseguimento da instrução. É pacífico o entendimento no âmbito do STJ, no sentido de ser válida a citação via postal de pessoa jurídica encaminhada para o seu endereço, mesmo que recebida por terceiro, prevalecendo a teoria da aparência. Excepcionalidade do caso em tela que leva ao acolhimento das razões elencadas pela credora/apelada, às fls. 2.887/2.892 conferidas, que apontaram para a necessidade de citação da empresa ré na pessoa dos sócios, com supedâneo no CPC, art. 242, que dispõe que: «A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado". O AR juntado às fls. 2.921/2.922, foi firmado por terceiro, e juntado aos autos em 12.01.2023. Apenas em 27.02.2023 vieram os embargos monitórios opostos (fls. 2.925/2.944), creditados como tendo sido deduzidos «espontaneamente», mas sem pagamento e arguindo prejudicial de mérito (prescrição), no mérito, retratando os fatos segundo a sua ótica, mas sem questionar a citação, deduzindo as preliminares e demais questões que reprisaria em seu recurso. A intempestividade foi devidamente certificada (fls. 3.059). E aí, então, peticionou a embargante (fls. 3.063/3.066), arguindo a nulidade da citação. Entendimento do STJ segundo a especificidade ora analisada, quanto a que «A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 248, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso» (REsp 1840466 / SP). Em assim sendo, como consectário lógico do exposto, não se sustenta o alegado cerceamento de defesa, sendo rejeitadas todas as preliminares arguidas. Os embargos opostos à monitória foram corretamente rejeitados, liminarmente, e julgado procedente o pedido inicial, e não só em razão da intempestividade, que aqui também se reconhece, eis que intempestividade de embargos monitórios equivale à não oposição dos mesmos, impondo-se a conversão do mandado inicial em mandado executivo, mas também porque a apelante não se desincumbiu de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito invocado, nos termos do art. 373, II do CPC, com esteio na simples inobservância do disposto no art. 702, §§2º e 3º do mesmo Códex. De fato, o que se constatou foi que a credora trouxe aos autos instrumentos que se enquadram no conceito delineado pelo CPC, art. 700, caput, ao contrário da devedora, que se limitou questionar o montante que deveria ter sido pago e a argumentar, alegando questões como a «exceptio non adimpleti contractus», com base nos CCB, art. 476 e CCB, art. 477. Argumentar insolitamente no sentido de que a credora não teria adimplido com a sua parte no negócio jurídico ressoa até mesmo incoerente, uma vez que isso se deu sem qualquer elemento concreto nos embargos opostos que corroborasse tal alegação. Dessa forma, constatada de forma irrefutável a intempestividade dos embargos monitórios, conforme certidão cartorária, disso até decorreria o reconhecimento da revelia, ficando mesmo prejudicada a análise das questões fáticas levantadas nos embargos monitórios, não havendo alternativa senão a constituição do título executivo judicial, de pleno direito, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes
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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O SEU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DE SUA CITAÇÃO. O RECURSO NÃO MERECE PROSPERAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA: A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POSSUI PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA, NOS TERMOS DA SÚMULA 39/TJRJ. PARTE RÉ, ORA AGRAVANTE, QUE POSSUI RENDA BRUTA MENSAL SUPERIOR À MÉDIA NACIONAL. PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DEVE SER CONSIDERADA A RENDA DO REQUERENTE, E NÃO A FORMA COMO ADMINISTRA SEUS RECURSOS. AGRAVANTE QUE NÃO COMPROVOU A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NULIDADE DE CITAÇÃO: MANDADO DE CITAÇÃO ENCAMINHADO AO ENDEREÇO NO QUAL O PRÓPRIO RÉU AFIRMA RESIDIR À ÉPOCA DA DILIGÊNCIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL, SENDO VÁLIDA A CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA, CONFORME INTELIGÊNCIA DO § 4º DO CPC/2015, art. 248. AGRAVANTE QUE NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA CAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO DE VALIDADE DO ATO CITATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração. Fundamentos impugnados. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Julgado fundamentado. Pretensão de novo julgamento da causa. Inviabilidade. Intimação válida. Recebida por responsável em condomínio edilício. CPC/2015, art. 248, § 4º. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Impenhorabilidade. Montante inferior a quarenta salários mínimos. Não comprovação. Reforma do julgado. Reanálise de matéria fático probatória. Aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Mais detalhes
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STJ Direito civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Citação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa por litigância de má-Fé. Inaplicabilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJMG RECLAMAÇÃO EXCEPCIONAL - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS - IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO MEDIANTE INVOCAÇÃO DE SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ADEQUAÇÃO - CONDIÇÃO DA AÇÃO - ANÁLISE ABSTRATA E PRIMAZIA DE DECISÃO DE MÉRITO - ENUNCIADO DA SÚMULA 429/STJ E SEUS PRECEDENTES - RESTRIÇÃO DA TESE PARADIGMÁTICA - ENUNCIADO 5 DO FÓRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS - ESPECIFICIDADE. Mais detalhes
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STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Nulidade de citação. Requisitos não cumpridos. Agravo desprovido. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DE COISA COMUM (COBRANÇA DE ALUGUÉIS) E EXTINÇÃO DE CONDOMÍNO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. Mais detalhes
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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Mais detalhes
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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO REALIZADA NA PORTARIA DE CONDOMÍNIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REVELIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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CPC/1973, art. 223 (Citação. Correio. Efetivação. Regras).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).