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DOC. 109.0695.7133.6007

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva. Determinação de suspensão do processo. Audiência de conciliação com atuação do GAAC. Manutenção da suspensão.Assistência Judiciária. Agravante aposentadA. Rendimentos módicos. Benefício concedido Cumprimento individual de sentença coletiva movida pela APEOESP, reconhecendo o direito dos professores da rede pública de calcular a sexta-parte sobre a totalidade dos vencimentos, incluídas as vantagens incorporadas, excluídas as verbas de caráter eventual.A questão em discussão consiste na suspensão dos cumprimentos individuais da sentença coletiva para providenciar o apostilamento coletivo do título, conforme acordo entre o sindicato-autor e a Fazenda Estadual; bem como em determinar se a simples declaração de necessidade da parte é suficiente para a concessão do benefício de assistência judiciária, conforme o CPC, art. 99, § 3º. I. Razões de Decidir Ficou acordado na audiência de conciliação a suspensão dos cumprimentos individuais da sentença coletiva.A suspensão do processo é necessária para aguardar o deslinde das tratativas e o desfecho da audiência agendada. Em relação à gratuidade de justiça, a legislação vigente permite a concessão do benefício com base na declaração de necessidade da parte, salvo prova em contrário. Agravante aposentada, com rendimentos módicos, preenche os requisitos para a concessão do benefício II. Dispositivo Recurso de agravo de instrumento provido, em parte

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