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DOC. 109.1822.9725.5113

TJSP. APELAÇÃO - REAPRECIAÇÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA -

Transporte internacional de carga - Carga alimentícia que deveria ser transportada à temperatura de 18 graus celsius negativos - Chegada ao local de desembarque com temperatura inapropriada - Destruição - Sentença de procedência - Condenação solidária - Insurgência recursal das rés - Ré agenciadora que não possui responsabilidade pelo perecimento da carga - Trabalho que se resumiu ao estudo logístico, representação do exportado, cuidado com o frete e pagamento de taxas alfandegárias - Companhia aérea ré que assume o risco do transporte - serviço de transporte que possui caráter objetivo, com obrigação de resultado, respondendo por danos causados independentemente de culpa - Determinação, pelo C. STJ, de reapreciação do apelo da companhia aérea, quanto à aplicação da Convenção de Montreal - Encaminhamento dos autos por força do CPC, art. 1.030, II - Reapreciação limitada à matéria devolvida - Plenário do STF que complementou a tese fixada no Tema 210, de Repercussão Geral - Aplicação das Convenções de Montreal e Varsóvia às hipóteses de transporte aéreo de carga internacional (ARE 1372360) - Precedente STJ - Limitação da indenização - REAPRECIAÇÃO ACOLHIDA - ACÓRDÃO PONTUALMENTE MODIFICADO, QUANTO À MATÉRIA DEVOLVIDA

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