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DOC. 11.3055.4000.2000

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Documentos adulterados. Gato no futebol. Teoria da perda de uma chance. Verba fixada em R$ 100,000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«I – Adulteração de identidade com o objetivo de se lançar no rentável mercado de futebol. II – Jogador que, quando ainda jogava no interior, em «escolinha», se fez valer da identidade de outro jogador que possuía 4 (quatro) anos menos, com ajuda de terceiro – que se apresentou como «empresário» – para poder se transferir para Clubes de expressão e, assim, conseguir a ida para o futebol estrangeiro. III – Caso conhecido no meio esportivo como ERIBERTO X LUCIANO. IV – Situação que acarretou o real impedimento para o «verdadeiro» cidadão de nome Eriberto exercer, por cerca de 6 (seis) anos, os atos da vida civil, a corresponder a uma espécie de «morte temporária». V – Dano moral bem caracterizado, que importa no dever de reparar dentro do critério lógico-razoável, com ponderação dos elementos compensatório e punitivo. VI – Recursos conhecidos e providos em parte.»

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