TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Prova testemunhal avaliada no contexto do caso, segundo o sistema de persuasão racional, considerado o juízo de verossimilhança. Situação que não se confunde com a condenação por indício. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Existindo prova do assédio, não há como classificá-la como indício, elemento circunstancial ao fato, cujo reconhecimento dependeria do exercício de juízo dedutivo e que daria origem a uma «presunção». A condenação imposta se sustenta na prova testemunhal produzida pela demandante, devidamente interpretada, não resultando de indícios.»
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