TJSP. *Ação de cobrança - Cheques prescritos - Procedência - Ilegitimidade ativa - Inocorrência - A autora é parte legítima ativa por ser a portadora dos cheques, recebendo-os por endosso - Títulos circularam, não sendo possível opor exceções pessoais aos terceiros de boa fé - Inteligência da Lei 7.357/85, art. 25 - Desnecessária indicação da causa da emissão dos cheques - Títulos formalmente perfeitos e exigíveis, sem comprovação da quitação - Ré não comprovou fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora (CPC, art. 373, II) - Sentença mantida - Incidência do art. 252, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Recurso negado.*
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