TJSP. Remessa Necessária - Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Importação. Imunidade tributária. A. C. Camargo Câncer Center. Associação de caráter beneficente e assistencial. Pretensão à inexigibilidade da cobrança de ICMS referente à importação de equipamento hospitalar. Possibilidade. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c», condicionada ao preenchimento dos pressupostos estabelecidos no CTN, art. 14. Requisitos preenchidos no caso concreto. Impetrante que detém Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válido. Certificado que comprova a regularidade fiscal e contábil da associação, atendendo aos requisitos previstos no art. 3º, Lei Complementar 187/1921 e, consequentemente, no CTN, art. 14. Reconhecimento da imunidade de ICMS, no tocante à importação dos bens indicados na inicial, que é de rigor. Precedentes desta Câmara. Sentença concessiva da segurança mantida. Remessa necessária desprovida
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