TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prestação de serviço público. Transporte público urbano. Grávida obrigada a viajar em capô de ônibus. Danos não caracterizados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1 - A sentença condenou a Ré ao pagamento à Autora de indenização por danos morais no valor de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais), em razão de ter sido obrigada a viajar, por várias vezes, sentada no painel (capô) dos ônibus da linha 1131, pois, grávida de oito meses, não tinha como passar pela roleta. A Autora viajava sentada no painel porque metade da frota de ônibus da Ré foi modificada, passando os coletivos a ter apenas uma porta e a não ter assentos preferenciais antes da roleta. 2 - Sentença que, equivocadamente, condenou a Ré ao pagamento de indenização por danos morais, porquanto o serviço de transporte público foi prestado dentro dos parâmetros das normas técnicas fixadas pelo Poder Concedente, conforme se extrai do laudo pericial. 3 – Provimento ao recurso da ré, restando prejudicado o recurso da autora.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito