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DOC. 111.0904.5000.0900

TJRJ. Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Considerações do Des. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Lei 7.802/89, art. 15.

Ab initio, não vejo como institucional o tipo previsto no Lei 7.802/1989, art. 15, a despeito de sua natureza jurídica classificada como crime de perigo. Todavia, entendo que a referida infração só se configura quando indicado que a conduta do agente, efetivamente, colocou em risco o bem jurídico protegido, não existindo, portanto, a presunção legal (juris et de jure) da situação de risco.

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