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DOC. 111.0904.5000.1200

TJRJ. Prova pericial. Produção. Juiz que é o destinatário da prova e avalia a pertinência e necessidade de sua produção. Fotogramas acostados aos autos que são suficientes para a análise das características do local do fato. CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131.

«... Extrai-se do art. 130 do estatuto processual civil, que este possibilitou ao juiz, a quem a prova é dirigida, a discricionariedade para deferir ou afastar a produção da prova almejada pelas partes. Refira-se a letra da lei:

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