TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Indenizatória. Banimento de jogo virtual. Falta de comprovação de conduta desleal do consumidor/jogador. Indenização fixada em R$ 1.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Participante de jogos virtuais que, em razão de alegada aquisição ilícita e em duplicidade de itens do jogo, foi permanentemente banido do site. Conduta ilícita não comprovada. Além disso, as normas do jogo previam, na época da suposta fraude, pena de apenas um dia de suspensão. A regra de irretroatividade de punições também é aplicada na seara contratual. O Direito e a realidade se conformam em uma simbiose de tal maneira que podem nascer novas formas de soluções dos problemas da vida, ou mesmo ser aplicadas às novas realidades soluções pré-existentes. Por isso a internet e sua realidade virtual não podem ficar de fora dessa interação. Por assim dizer, e levando em conta uma interpretação evolutiva, afigura-se razoável impor à imagem virtual a mesma sorte a que é condenada a imagem humana real, notadamente em casos concretos semelhantes, além do que sempre por trás de um participante de competição virtual existe uma pessoa com sentimentos e dignidade, pelo que resta claramente configurado dano moral, tanto mais que o nickname do Autor permaneceu à vista de todos como banido. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito