STJ. Recurso especial. Embargos de declaração. Fundamentação. Decisão judicial. CPC/1973, art. 535, II. CF/88, art. 93, IX.
«1. Inicialmente, no tocante à alegada violação do disposto no CPC/1973, art. 535, II, É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isto não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes do STJ.»
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