TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CORSAN. MUNICÍPIO DE LAJEADO. BAIRRO SANTO ANTÔNIO. DANO MORAL.
1. Conforme jurisprudência firmada na Corte Superior, a relação estabelecida entre o usuário dos serviços públicos e a concessionária é consumerista, incidindo, portanto, as regras fixadas pelo CDC. Assim, observada a regra do CDC, art. 6º, VIII, possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, hipossuficiente em relação à concessionária, que dispõe de meios técnicos para comprovar suas alegações. 2. Caso dos autos em que restou comprovada a falha na prestação de serviço de fornecimento de água pela Concessionária ré na residência e no bairro da parte autora, situação de conhecimento público na região, inclusive com reportagens em jornais locais e instauração de comissão especial na Câmara de Vereadores local, para averiguar a situação.3. Mantida a quantia arbitrada em sentença a título de indenização por danos morais, que deve ser tal que permita a compensação advinda do prejuízo decorrente do evento danoso, atendendo, ainda, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem assim tem efeito pedagógico na espécie.
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