TJSP. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. IRRELEVÂNCIA.
1. O autor adquiriu do réu direitos possessórios sobre área rural, sem obter a escritura de cessão e localização exata do imóvel 2. Sentença anterior havia sido anulada a fim de que se produzissem provas sobre a localização da área, consignando-se que, caso impossível localizá-la, a obrigação será convertida em perdas e danos 2. A conversão pode ocorrer a qualquer momento do processo diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação, independentemente de prévio pedido 3. A prova pericial concluiu pela impossibilidade de localização da propriedade, de modo que cabível a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor do contrato, respondendo os herdeiros habilitados nos limites da herança e segundo a cota de cada um 4. Sentença revista 5. Recurso provido
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